23 de agosto de 2023

A vacinação é uma parte importante do papel da nova farmácia

A vacinação é uma parte importante do papel da nova farmácia

No fim de 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a resolução que permite que estabelecimentos de saúde realizem atividades de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. A oferta do serviço é vista como positiva para grande parte da população. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), 82% da população usaria o serviço em farmácias e 77% mudaria seus hábitos e passaria a vacinar-se no canal farma. Para os entrevistados, as principais vantagens da imunização em farmácias são a praticidade e o preço mais acessível.

Segundo o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), os serviços de vacinação em farmácias e drogarias devem seguir as diretrizes da RDC 197/17, que define os requisitos mínimos para funcionamento dos serviços de vacinação humana. 

O fundador e diretor executivo da Clinicarx, Cassyano Correr, lembra que com a vacinação, as farmácias passam a desempenhar uma função na sociedade que vai além da simples entrega de medicamentos, avançando também na prestação de serviços de imunização e prevenção.

O serviço de vacinação prestado em farmácias pode ser realizado sem a apresentação do receituário médico desde que as vacinas componham o Calendário. As que não constam do Calendário devem ser administradas com receita médica.

Requisitos para o funcionamento de estabelecimentos que oferecem vacinação

  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/02 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde (MS);
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços mediante licença; 
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

Fonte: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP)
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Crédito da imagem: iStock.com/SDI Productions

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