31 de julho de 2023

Testes diagnósticos: uma nova realidade para farmácias e drogarias

Testes diagnósticos: uma nova realidade para farmácias e drogarias

Entra em vigor a partir do dia 1º de agosto a nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que liberou as farmácias e consultórios isolados a realizarem testes rápidos.

Com a vigência, os estabelecimentos poderão fornecer mais de 40 testes rápidos incluindo de HIV, Beta-hCG, dengue, sífilis, febre amarela, entre outros. Antes, só eram permitidos os testes de Covid-19 e glicemia.

Os exames realizados nesses espaços têm caráter de triagem e não substituem o diagnóstico do laboratório.

O Brasil é o sexto maior mercado farmacêutico do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, China, Japão, Alemanha e França. O cenário contribui para o desenvolvimento da cultura de testagem no País e incentiva a população a buscar diagnósticos.

Assim, os testes diagnósticos ganham força no mercado farmacêutico e se configuram como excelentes alternativas de auxílio para a população, que pode ter resultados rápidos, sem a necessidade de esperar por agendamentos para a realização e, dependendo do caso, cerca de cinco dias para os laudos. 


Atualmente, estima-se que 70% das decisões clínicas são influenciadas por resultados laboratoriais e de diagnósticos. Isso mostra como esta área vem se tornando cada vez mais importante no apoio às decisões clínicas, gerando mais eficiência no processo e nas estratégias de saúde pública e privada.


Quanto mais disponível, fácil e simples for a testagem, melhores serão os resultados de controle e segurança das comunidades. Neste sentido, as farmácias conseguem chegar a muitos locais e ampliar o acesso da população ao diagnóstico rápido.


De acordo com o diretor secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Gustavo Pires, para cada teste diagnóstico existe um valor de referência que determina a classificação do resultado do teste. Ele esclarece que existem duas nomenclaturas: teste rápido e autoteste. O dispositivo registrado na Anvisa como autoteste pode ser realizado pelo próprio paciente. Já os testes rápidos são aqueles realizados dentro da farmácia, pelo farmacêutico. Ambos fazem um rastreamento da saúde, mas o diagnóstico, de fato, se dá pelo médico, a partir dos testes laboratoriais.”


O teste rápido, um tipo de teste point of care (POC), é aquele cuja execução, leitura e interpretação do resultado é feita em até 30 minutos. É de fácil execução, por isso é recomendado para testagens presenciais. Esses testes podem ser feitos com amostra de sangue total obtida por punção venosa ou da polpa digital ou com amostras de fluido oral. Dependendo do fabricante, podem também ser feitos utilizando-se soro e/ou plasma. Geralmente, os testes rápidos apresentam metodologia simples, utilizando antígenos virais fixados em um suporte sólido (membranas de celulose ou nylon, látex, micropartículas ou cartelas plásticas) e, são acondicionados em embalagens individualizadas, permitindo a testagem individual das amostras.


Tendências em autotestes

Os autotestes comercializados em farmácias para serem realizados diretamente pelo paciente são: autoteste para gravidez, autoteste para HIV, autoteste para Covid-19 e autoteste para diabetes.


O executivo do CFF diz que estamos na era da saúde digital e, cada vez mais, a indústria tem avançado em pesquisa e desenvolvimento destes recursos. A tendência é que eles estejam, a cada dia, mais presentes na vida das pessoas, como opções práticas e seguras de rastreamento em saúde. 


“Nas farmácias, os testes rápidos e autotestes contribuem para tornar mais ágil e efetivo o acompanhamento farmacoterapêutico, visando aos melhores resultados das terapias medicamentosas. Também possibilitam, aos estabelecimentos de saúde, contribuir com os sistemas de saúde no rastreamento de casos suspeitos de diversas doenças. 

Por dentro da lei – o que as farmácias precisam para comercializar os testes?


Precisam do farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento (Lei 5.991/1973), estarem registradas no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da unidade federativa a que pertencem e possuírem a Certidão de Regularidade Técnica do CRF, a licença sanitária da vigilância sanitária local e autorização de funcionamento da Anvisa.

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Crédito da imagem: iStock.com/VioletaStoimenova

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